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Sou paciente renal crônico e faço diálise, tenho direito a transporte gratuito?

Sim, pacientes que fazem hemodiálise possuem:

Transporte municipal e intermunicipal: a isenção das tarifas de ônibus, metrô e trem são concedidas apenas para pacientes que realizam a modalidade hemodiálise.

Transporte Interestadual: O Ministério dos Transportes concede aos pacientes com Doença Renal Crônica – DRC e com baixa renda o direito de realizar viagens interestaduais terrestres, gratuitamente. O benefício é concedido em todas as modalidades de tratamento.

Transporte Ambulatorial: – Serviço Atende: o transporte será concedido para pacientes que além da IRC, possuam a mobilidade reduzida; – Transporte da Coordenadoria de Saúde: algumas coordenadorias de saúde do município de São Paulo oferecem transporte ambulatorial aos pacientes com IRC, porém, a inclusão depende da disponibilidade de vaga e da região onde o paciente reside.

OBS: Não existe Lei que garanta o transporte ambulatorial a pacientes com DRC. Exceto, no caso de pessoas que realizam o tratamento fora do município onde residem.

Sou paciente renal crônico em diálise, tenho algum direito especial para realizar consultas e exames na rede pública?

Os pacientes com DRC ainda não são considerados por Lei como pessoas com deficiência, portanto, não terão prioridade ao agendamento de consultas e exames. Converse com o Serviço Social caso tenha dificuldade em realizar os agendamentos.

Pacientes em diálise tem algum benefício previdenciário?

Os benefícios mais comuns são:

Auxílio doença: destina-se às pessoas que estão na qualidade de segurado, ou seja, que estejam contribuindo com a previdência ou sem contribuir há no máximo doze meses. A nefropatia grave está entre as doenças que isentam o contribuinte do cumprimento do período de carência de doze meses, portanto, o benefício pode ser solicitado mesmo que o paciente esteja contribuindo há menos tempo;

BPC – Benefício de Prestação de Continuada – deficiente: destina-se às pessoas que perderam a qualidade de segurado e que não possuam condições de manter seu sustento ou tê-lo mantido por sua família;

Aposentadoria por invalidez: destina-se às pessoas que não possuam condições de retornar às atividades laborativas em curto prazo;

Acréscimo de 25%: destina-se aos aposentados por invalidez que necessitem do cuidado de terceiros.

OBS: Em todos os casos a concessão dos benefícios depende da avaliação pericial feita no Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.

Sou paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) e faço diálise em outro local, como faço para dialisar em uma unidade da Única?

Para o processo de transferência, o paciente deverá solicitar na clínica origem que o pedido de transferência seja enviado à central de regulação do município, com preferência para a unidade do Grupo Única no qual tem interesse em realizar o tratamento. Quando houver disponibilidade de vaga, a central de regulação irá autorizar a transferência. Neste momento, será agendada uma avaliação, onde deverão ser apresentados: relatório médico; exames mensais e de sorologia; lista de medicamentos em uso, emitidos pelo serviço de origem; além de documentos pessoais.

Sou paciente de convênio e gostaria de dialisar em uma unidade do Grupo Única, como devo proceder?

O paciente deverá verificar se a unidade atende o seu convênio e a disponibilidade de vaga. Em caso positivo, será agendada uma avaliação, onde deverão ser apresentados: relatório médico; exames mensais e de sorologia; lista de medicamentos em uso, emitidos pelo serviço de origem; além de documentos pessoais.

Preciso viajar para outra cidade por um período curto de tempo, como faço para realizar o tratamento?

Esta situação é chamada de hemodiálise em trânsito. As viagens devem ser informadas à equipe, Serviço Social e Enfermagem, com antecedência de pelo menos trinta dias, munido do endereço completo do destino e do período em que deseja permanecer em trânsito, para que seja identificado o que segue:

Paciente com Convênio: será necessário entrar em contato com as clínicas na cidade onde pretende visitar, para verificar se o seu convênio é aceito em alguma delas. Em caso positivo, será enviada toda a documentação necessária por e-mail para que a clínica de destino faça análise do relatório médico, exames e verifique a disponibilidade de vaga no período solicitado. Em caso negativo, encaminharemos o pedido de vaga em trânsito à central de regulação do SUS.

Paciente SUS: será encaminhado o pedido de vaga em trânsito à central de regulação do SUS.

Viagem Internacional: o paciente deverá ter a referência de uma clínica no país de destino e realizar os contatos.

OBS.: Em todos os casos a autorização depende exclusivamente da disponibilidade de vaga da clínica de destino. Sendo de responsabilidade da clínica de origem, apenas o envio dos exames e do relatório médico.

O que eu não posso comer ou devo evitar?

O paciente está proibido de consumir carambola, pois esta fruta tem uma toxina que é extremamente nociva ao renal crônico. No geral, deve evitar consumo de frutas e verduras cruas, além de embutidos (salsichas, linguiças, salames e demais carnes processadas), para o controle do potássio e fósforo. Além disso, deve evitar ingestão de líquidos em geral. Após início do tratamento e resultado dos exames o paciente será avaliado e orientado individualmente pela nutricionista.

Posso transplantar?

O paciente será encaminhado para consulta em uma unidade transplantadora para que sejam avaliadas as condições clínicas para a realização do transplante. Em caso positivo, o paciente será cadastrado na fila de espera da Central de Transplantes. Caso o paciente tenha alguém que queira ser seu doador, deverá informar ao médico que o acompanha no pré-transplante, para que seja avaliada a possibilidade de doação.

Quando irei coletar exames?

Exames de sangue serão coletados sempre no início de cada mês e o paciente será orientado sobre os resultados, posteriormente. Em algumas situações o médico poderá solicitar a realização de outros exames que deverão ser realizados fora da clínica, pelo SUS ou convênio.

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